Espécies de doação.
Caracteristicas da doação O contrato de doação deve possuir Naturaza contratual, animus donandi ou seja a intenção de dar, transferência de bens para o patrimônio do donatário, aceitação do donatário e gratuidade.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
( se doação é dinheiro) 1.
Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Dispõe o artigo 541 do Código Civil que a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular . E também que a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição .
O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.
A cessão de direitos hereditários, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não dados à partilha, que declarará a partição e deferimento dos bens da herança entre os herdeiros (legítimos ou testamentários) e aos cessionários, não encontrava dispositivo específico ...
No artigo 549 do Código Civil “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. ” Quando existir herdeiros necessários, o testador (doador) só pode dispor da metade de seus bens, a outra é de direito dos referidos herdeiros.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Mas, atenção: o prazo para requerer a REVOGAÇÃO é um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor. (art. 559 do Código Civil).