O Procedimento Comum Ordinário e Sumário no Código de Processo Penal. ... O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
Classificação do procedimento comum (artigo 394 §1º do CPP) : Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º).
Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
O procedimento especial tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
O procedimento é a faceta dinâmica do processo, é o modo pelo qual os diversos atos processuais se relacionam na série constitutiva do processo, representando o modo do processo atuar em juízo (seu movimento), pouco importando a marcha que tome para atingir seu objetivo final, que pode ser uma sentença de mérito ou ...
Resposta: As fases do procedimento comum são: Postulatória, Saneadora, Instrutória ou Probatória e Decisória. Segundo o artigo 318 do NCPC, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei.
O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. 2- A Fase Postulatória é aquela em que as partes mais agem. O autor expõe sua causa de pedir e o réu peticiona sua contestação. Também é nessa fase em que há a audiência de conciliação.
É o procedimento regulado com mais detalhes pelo cpc, o mais completo, com maior numero de atos (inicial, contestação, replica,...) fases mais facilmente distinguíveis (postulatória, saneadora, instrutória, decisória, e cumprimento da sentença).
Breve análise do procedimento comum no processo civil: da petição inicial à sentença.
O procedimento comum se divide em:
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
Art. 318, NCPC: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Resumo: O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.” ... Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
A ausência de impugnação da contestação apresentada pelo réu não torna incontroversos os fatos narrados na peça de defesa, se há provas nos autos que corroboram os fatos e as alegações dos autores.
Então, em resumo, o caminho até a réplica é:
Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica. Réplica é a ciência da resposta com manifestação.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
A impugnação a contestação é a vista para o autor, ou seja, aquele que deu início ao processo, rebater o que o réu alegou em sua contestação. Sendo assim, esse ato tem a finalidade de que uma parte se oponha a manifestação da outra componente do processo.
Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
Manifestação à impugnação ao valor da causa (NOVO CPC) Lei ... Ulterior assunto e causador de estranheza, refere-se ao tratamento dado na peça de Impugnação aqui combatida.