“Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, precisamente como na hipótese”, finalizou o relator, negando provimento ao recurso do MPF.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
A Lei 11.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que ...
O uso de drogas está disciplinado no artigo 28, da Lei que considera usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.