Adjudicação[2] é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação ...
Para o credor, traz maior celeridade à execução, pois satisfaz seu crédito logo após a realização da penhora e avaliação; ainda, evita eventual disputa por um bem financeiramente atraente no caso de um leilão judicial, pois ele poderia ser vendido por um valor acima do de avaliação; também, evita o leilão de um bem ...
A Lei nº 8.
Nas ações de adjudicação compulsória fundadas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis adota-se o rito sumário, independentemente do valor atribuído à causa. Aplicação dos artigos 16 e 22 do Decreto Lei nº 58 , de 1937 c/c os artigos 1.
O valor da causa na adjudicação compulsória deve corresponder ao valor do contrato cujo cumprimento se pretende. 3. A proibição de cessão a terceiros termina com a implementação das condições para a transmissão da propriedade do imóvel em favor da pessoa contemplada, independentemente da anuência da CODHAB. 4.
Comprar um imóvel adjudicado requer alguns cuidados, mas não precisa ser tão complicado....Para recuperar o valor que o mutuário inadimplente não pagou, a instituição bancária pode recorrer a três alternativas:
Arrematação, segundo o ilustre mestre Moacyr Amaral Santos é "o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor".