A Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é muito semelhante ao auxílio-doença. No entanto, para esse auxílio, o trabalhador precisa estar total e permanente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não há a possibilidade de recuperação.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente nomeado como auxílio-doença, segundo requisitos da Lei n° 8.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser requerido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social. O segurado terá a opção de escolher a Agência da Previdência Social para realizar a perícia médica e escolher a agência bancária pagadora do benefício.
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
A Lei 8.
Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.