O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Com todos os documentos em mãos, há três passos: registrar um Boletim de Ocorrência; abrir uma reclamação no PROCON e ajuizar uma ação judicial. Sobre esta última, vale saber que ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos devem ser ajuizadas através do Juizado Especial de Civil (JEC).
O ideal é que esta denúncia seja formalizada em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, que estão presentes em algumas das principais cidades de vários estados do Brasil[ ]. Caso não esteja próximo de uma delegacia especializada, a denúncia pode ser formalizada em qualquer delegacia.
Além dos exemplos já citados acima, há também os crimes que são cometidos por meio do mundo virtual como, por exemplo: bullying, chantagem, calúnia, assédio, intimidação, extorsão, plágios, pornografia infantil, terrorismo e discriminação.
O crime cibernético é todo crime que é executado online ou principalmente online. Isso pode incluir desde os roubos de identidade e outras violações de segurança mencionadas acima a crimes do tipo "pornografia de vingança", "cyberstalking", assédio, bullying e até mesmo exploração sexual infantil.
Estamos entre os dez países que mais utilizam a internet, em um mercado promissor e crescente, sem uma legislação que defina e classifique quantos e quais são os crimes cometidos virtualmente, para amparar os usuários desse serviço. Temos que nos adequar! BRASIL. Decreto Lei nº 2.