O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do ...
31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescenta art.
29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 ( Atualizada até . Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Entre as 105 emendas aprovadas desde 1988, estão a que reformou o Judiciário e a que estendeu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Em 30 anos de existência, a Constituição brasileira foi modificada 105 vezes.
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
A inconstitucionalidade por ação é aquela advinda da incompatibilidade entre uma norma e a Constituição, enquanto que a omissão legislativa inconstitucional pressupõe a “inobservância de um dever constitucional de legislar, que resulta tanto de comando explícitos da Lei como de decisões fundamentais da Constituição ...
Normas constitucionais interpostas seriam aquelas disposições normativas ås quais as normas constitucionais fazem expressa referência, vinculando atos e procedimentos legislativos, apresentando uma força normativa diferenciada por derivar diretamente da referência constitucional.