Desquite é um termo do direito que era usado para designar as separações matrimoniais antes da instituição do divórcio. Equivale à atual separação, na qual ocorre a separação dos cônjuges e de seus bens, mas não ocorre a dissolução do vínculo matrimonial.
DESQUITE: O termo Desquite foi substituído por Separação Judicial pela Lei 6.
Desquite era uma forma de separação do casal e de seus bens materiais, sem romper o vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos. O termo “desquite” faz lembrar algum rompimento conjugal do passado, época em que o casamento era perpétuo e indissolúvel.
É possível converter separação judicial em divórcio. No último dia 14 de julho, a Emenda Constitucional 66 entrou em vigor e alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal. A partir de então, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos.
28 de junho de 1977
1977 - O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio. O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos.
Se ele já é divorciado pode sim casar no civil e como ele nunca casou na igreja pode sim casar.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.