O crime pelo qual foram presas chama-se dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III): “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) Se o crime é cometido: contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Nos termos do art. 167 do Código Penal , o crime de dano simples somente se procede mediante queixa, de forma que compete à vítima oferecer queixa-crime dentro do prazo de seis meses a contar da data em que veio saber quem era o autor do crime.
Como no art. 163 do CP não há referência à necessidade de representação, conclui-se que a ação penal cabível em tais caso é a Pública Incondicionada. Em sendo um crime de Ação Pública Incondicionada o inquérito e a ação devem ser inicializados "ex officio" pelas autoridades competentes.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.... CRIME DE RECEPTAÇÃO O Código Penal prevê o delito de receptação no art.
Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). Quanto ao sujeito, os crimes podem ser comuns ou próprios.
Enquanto os crimes de perigo individual atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, como no crime de perigo de contágio venéreo (Art. 130 do CP), os crimes de perigo comum, ou coletivo, atingem um número indeterminado de pessoas, como é o caso da explosão criminosa (Art. 251 do CP).
Por isso, são chamados por alguns como crimes de mera conduta. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.
Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa* O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
Os crimes de perigo abstrato atendem mais plenamente ao princípio da prevenção/precaução porque encontram sua descrição típica no simples des- cumprimento de normas administrativas de cautela, atuando mais facilmente na prevenção do risco que oferecem as condutas que infringem tais normas, presu- mindo que a simples ...
Dolo é a vontade livre e consciente de um sujeito, dirigida a se produzir um resultado, a concretizar as características objetivas do tipo penal. ... No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma. A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado).
Significado de Naturalístico adjetivo [Neologismo] Relativo aos naturalistas ou aos seus estudos. (De naturalista).
Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) e Crime de atitude pessoal (ou crime de tendência) ... É assim chamado aquele crime em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado, de fato, para a consumação do crime (crime incongruente ou formal).
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. ... O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.
Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.