compete ao STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento do mandado de injunção, sendo que este irá se reportar ao responsável pela elaboração da lei, informando que este está "em mora legislativa", (ou seja, deixou de cumprir sua obrigação), para corrigir a omissão.
De acordo com Fábio Lima Quintas , o requisito da mora legislativa demonstra que não é suficiente para configurar a omissão inconstitucional o simples transcurso do tempo. ... Sustenta-se nessas ações que haveria omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto, em face do disposto no art.
Para a teoria concretista, presentes os pressupostos necessários para o mandado de injunção, o órgão jurisdicional profere uma decisão de natureza constitutiva, declara a existência da omissão legislativa ou administrativa, e concretiza o gozo do direito, da liberdade, da prerrogativa constitucional.
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.