A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Com relação a este artigo 1º é importante conhecer que adotamos como forma de Estado a Federação, como forma de governo a República, como sistema de governo o Presidencialista e como regime de Governo o Democrático.
Ela é a norma mais importante, aquela com que todas devem estar de acordo. Assim, não adianta conhecer uma lei se a pessoa não conhece a Constituição, que é a base de todas as leis do nosso país. ... Além disso, dos direitos, a Constituição traz também os deveres.
d) Em meados do século XVIII, surgiu a Constituição Norte-americana em 1787 e a Constituição francesa de 1791, que proporcionaram o nascimento do Constitucionalismo Moderno.
O que é Direito Constitucional A primeira Constituição conhecida, nos termos hoje considerados, é a Constituição dos Estados Unidos, de 1787. Logo em seguida, surgiram outras Constituições, como a da França do pós-Revolução Francesa, em 1791. No Brasil, a primeira Constituição data de 1824.
Principais aspectos do direito constitucional brasileiro para advogados. Direito constitucional é o ramo do direito público dedicado a estudar as normas constitucionais, interpretando as normas de organização dos poderes e dos direitos fundamentais. Resulta da formulação das Constituições dos Estados-nações.
Em seguida indicamos seu correspondente na Constituição Brasileira de 1988:
De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras que possivelmente poderão ser exploradas neste artigo: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, ...
De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, ...
As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.