“A ausência do pagamento da gratificação de função no montante de no mínimo 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o salário do cargo efetivo também tem o condão de descaracterizar o cargo de confiança com todos os seus consectários legais, já que os dois requisitos acima apontados devem ser observados ...
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Se o beneficário trabalhou os 12 meses em 2019, ele receberá o valor do salário mínimo, atualizado em 2021, R$ 1.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Quem pode receber o abono PIS/PASEP? Podem receber o abono salarial, os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior ao calendário. Além disso, o ganho deve ter sido de no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício.