O passivo fiscal diferido é o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis. Já o ativo fiscal diferido abrange o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro.
De acordo com o Princípio Contábil da Competência, se a contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Imposto de Renda deve ser reconhecida nesse mesmo período, ainda que tais receitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais, ou seja, o Imposto de Renda incidente sobre elas será ...
5. Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor já pago com relação aos períodos atual e anterior exceder o valor devido para aqueles períodos, o excesso será reconhecido como ativo.
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O passivo fiscal diferido é o valor do imposto a ser cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
Passivos fiscais são despesas que envolvem um grau de incerteza quanto à sua ocorrência de forma efetiva. São todos os atos ou fatos que podem levar o administrador a ter um desembolso inesperado.
Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser quantificados às alíquotas de impostos que se espera aplicar no período de realização do ativo ou liquidação do passivo, usando-se alíquotas de impostos em vigor na data do balanço.
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Diferenças Temporárias são as diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial.
As diferenças temporárias são aquelas registradas na contabilidade, mas não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis no momento do registro. Desta forma, uma despesa não poderá diminuir a base de cálculo no tempo 0, mas poderá ser deduzida no tempo 1.
Diferenças Permanentes ou definitivas (não revertem nos períodos seguintes) – são custos ou proveitos que afectam o resultado fiscal mas nunca o contabilístico e vice-versa Ex: Multas, desp. confid., IRC, menos valias contabilísticas.
Multas, doações, despesas sem NF e várias outras despesas de curto prazo, que se apresentam definitivas, são tratadas como adições/exclusões permanentes. Uma vez na base de cálculo, ali permanecem até o final do período fiscal.
A explicação é simples: as diferenças temporárias surgem quando se inclui receitas ou despesas no resultado contábil em um período e a tributação dessas despesas são incluídas em período diferente. Ou seja, há diferença entre o lucro contábil e o lucro fiscal que é utilizado para calcular o Imposto de Renda.
Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.
Entenda mais sobre a CPC 32: Tributos sobre o lucro. O Pronunciamento Técnico 32 (CPC 32) da Comissão de Pronunciamentos Contábeis estabelece a aplicação de tributos sobre o lucro em todos os resultados líquidos tributáveis, inclusive impostos internacionais.
Essa técnica, conhecida também por vedação dos pastos ou produção de feno em pé, consiste em selecionar determinadas áreas da propriedade e excluí-las do pastejo, permitindo o acúmulo de grande massa de forragem.
O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador). ... Se for diferimento total, não deveria creditar pois como foi diferido, não houve pagamento, é um beneficio para o fornecedor.
"Deferimento" (com e), significa "concessão", "aprovação". Ex.: Pede-se deferimento aos parcelamentos. "Diferimento" (com i), significa "adiamento". Ex.: É necessário o diferimento da dívida.
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do imposto é transferida a um terceiro.
Mostrar-se diferente; distinguir: ele difere dos irmãos; não é possível duas pessoas diferirem tanto! Estar em divergência em relação a alguém; discordar: diferiam em tudo, não concordavam em nada!
Deferido indica, principalmente, algo que foi atendido ou aprovado: requerimento deferido, pedido deferido, registro deferido,... Diferido indica, principalmente, algo que foi adiado para um momento posterior: pagamento diferido, salário diferido, valor diferido, sessão diferida,...
Significado de deferido: Pedido aceito, pedido concedido Mesmo tendo algumas interpretações diferentes, o significado de deferido usado pelo INSS na previdência social é a concessão (pedido aceito) dos pedidos feitos pelo segurado. É o contrário de INDEFERIDO, ou seja, pedido negado.
Significado de Deferido Etimologia (origem da palavra deferido). Particípio de deferir, do latim deferere, “levar de um lugar para outro, alterar o rumo, conceder ou outorgar”.
O pedido é deferido quando o juiz o considera procedente, ou seja, quando o juiz concede o que foi pleiteado pela parte, diz-se que o pedido foi deferido, por exemplo. É o atendimento ao que se requereu ou pediu.