A ação que busca o cumprimento de obrigação de fazer juridicamente infungível visando a outorga de escritura ou diretamente a adjudicação de imóvel resolve-se pelo suprimento da manifestação de vontade - Circunstância dos autos em que houve cumprimento integral da obrigação de pagar; e se impõe manter a sentença ...
O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
Deve ser assinado pelo juiz, pelo próprio adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado. Após assinaturas, se for um bem imóvel, será expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse. Caso seja um bem móvel, será expedida a ordem de entrega ao adjudicatário.
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
871 do CPC/2015), inicia-se o momento da adjudicação em sede de execução civil contra devedor solvente, ou seja, o momento a partir do qual se abre aos legitimados o direito de pleitear lhe sejam adjudicados determinados bens penhorados no bojo de certa ação de execução.
O que é Imóvel adjudicado? O imóvel adjudicado se trata daquela propriedade que foi transferida de seu primitivo dono para o credor do mesmo, que então irá assumir todos os direitos de domínio e posse sobre a mesma.
Significado de Adjudicação substantivo feminino Ação judicial que atribui a alguém a posse e o domínio de bens ou propriedades. [Jurídico] Ação de entregar a pessoa que moveu uma ação judicial um bem penhorado ou que estava em leilão.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.
Carta de Adjudicação Instrumento passado ao adjudicatário, seja de imóvel, seja de rendimentos, que lhe confere a propriedade dos bens penhorados.
O auto de adjudicação contém, como deve, as assinaturas do Juiz, do adjudicante, do escrivão, e se presente, do executado (que normalmente não assina o auto). Portanto, para o registro da adjudicação deve ser expedida e apresentada a “carta de adjudicação”, nos exatos termos do artigo 685-B e seu parágrafo único.
Qual a diferença entre adjudicação e arrematação? A adjudicação difere da arrematação. Ainda que ambas estejam associadas à perda e transferência do bem, na arrematação uma terceira pessoa adquire o bem penhorado enquanto que, na primeira, quem tem direito de adquirir o bem diretamente é o credor.
Os documentos solicitados (cópias) eram: inicial com a descrição dos bens, termo de inventariante, sentença, certidão de trânsito em julgado, certidões negativas (municipal, estadual e federal) e a escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.
Existem requisitos para o registro do formal de partilha, tais como a apresentação dos documentos do de cujus, herdeiros e sucessores, comprovação do recolhimento dos tributos devidos, como o ITCD, por exemplo.
Em suma, o Formal de Partilha é um documento usado na regulação de direitos e deveres que acabam vindo depois da extinção de relações jurídicas entre pessoas, seja nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.
Apresentada a partilha com os requisitos acima indicados, os sucessores deverão realizar o pagamento do Imposto de Transmissão a título de morte – ITCD, bem como, juntar aos autos certidão negativa de dívida para com a Fazenda Pública – CND, após, o juiz julgará por sentença a partilha, art.