A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo criado no Município para dar conta do ônus do serviço municipal de coleta de lixo domiciliar. Ela é cobrada no mesmo carnê pelo qual se dá a notificação de lançamento do IPTU e é calculado de acordo com a área construída do imóvel.
Definida através do rateio da despesa anual da Coden, foi fixado o valor de R$ 9,86 por imóvel. Diferente da tarifa, calculada com base no consumo de água, a taxa terá valor único e invariável, tanto para consumidores residenciais, comerciais e industriais, e incidirá sobre o dono do imóvel.
A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi instituída com o objetivo de custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do Município de São Paulo.
2º - A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
'É Básico': limpeza urbana é responsabilidade do município e também dos moradores.
Os preços da taxa de limpeza Até R$ 200 para danos de moderados a graves, como derramamentos maiores de bebidas ou alimentos sobre tecido ou outras superfícies de difícil limpeza; Até R$ 350 para danos graves envolvendo fluidos corporais, como vômito, no interior do veículo.
Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador. ... Com relação à base de cálculo das taxas , a Carta Magna determina expressamente que As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (2º do art. 145).
Súmula Vinculante 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.
É constitucional a cobrança de Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, desde que a natureza dos serviços prestados não coincida com serviços inespecíficos e indivisíveis, como a limpeza de logradouros públicos.
Os impostos extrafiscais por natureza são os seguintes: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Seu objetivo é a intervenção na economia, superando a simples arrecadação.
04. O imposto sobre serviços de qualquer natureza é da competência dos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, e tem função predominantemente fiscal.
Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de ...
Enquanto a Taxa de Coleta de Lixo pode ser cobrada por meio de Lei, desde que, o município individualize quanto cada contribuinte utiliza do serviço de forma efetiva ou potencial, a Taxa de Limpeza Pública é inteiramente inconstitucional.
Essa orientação está consolidado na Súmula 665, verbis: "É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.
Súmula 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
A taxa de limpeza faz parte do total da reserva e não é devolvida aos hóspedes no final da estadia. Como a taxa de limpeza faz parte do pagamento total do hóspede e do pagamento recebido pelo anfitrião, as taxas de serviço se aplicam.
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE. ... Taxas têm por fato gerador prestação de serviço específico, mensurável, divisível e suscetível de ser imputado a determinado contribuinte.
Pois bem, fui consultar o que seria essa CONSVIA.: "A taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos é lançada anualmente para proprietários ou donos de qualquer título de imóvel. Ela foi criada para cobrir gastos com capinação, desentupimento de bueiros, pavimentação, limpeza e afins.
Taxa de conservação de vias e logradouros. Ausência de prestação de serviço público específico e divisível. ... Eis o entendimento da corte sobre o assunto: Taxa de conservação de vias e logradouros.
A 2ª via dos lançamentos em atraso ou não, pode ser conseguida em um dos seguintes locais de atendimento: PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS no site www.sf.saobernardo.sp.gov.br no link “Consulta de Débitos” com o nº de inscrição imobiliária (imóvel) / inscrição mobiliária (atividade) ou pelo CPF/CNPJ cadastrado.