substantivo feminino Rompimento de um acordo: dissolução de casamento, de união estável. Ação de fazer com que alguma coisa fique sem efeito, nulo: dissolução de uma parceria, sociedade. Extinção de algo, sociedade, organização ou grupo, pelo afastamento, ou separação, de seus participantes: dissolução do governo.
A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência. Em regra, uma sociedade não tem prazo determinado de duração, contudo, há casos em que seus membros determinam um período para o seu funcionamento.
A dissolução é o ato através do qual a empresa decide ou reconhece que a empresa deverá deixar de ter existência.
A dissolução é o ato através do qual se decide ou reconhece que a sociedade deverá encerrar as suas atividades. No final da dissolução, a empresa entra em liquidação, etapa que visa à finalização dos negócios, como o pagamento de dívidas, a cobrança de devedores e a partilha entre os sócios.
Os 5 passos para você sair de uma sociedade empresária
O término da existência da sociedade anônima só se dará com a extinção que ocorre pelo encerramento da liquidação ou pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
A Sociedade Anônima, também chamada de companhia ou sociedade por ações, é nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas (lançadas para aumento de capital) ou adquiridas.
Na sociedade simples, deve ser feito por meio do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, já na sociedade empresária é realizado na Junta Comercial, conforme o Código Civil Brasileiro.
Sociedade civil refere-se ao conjunto das organizações voluntárias que servem como mecanismos de articulação de uma sociedade, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado (independentemente de seu sistema político).
· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.
Sociedades de Capitais O sócio pode alienar sua participação societária a quem quer que seja, independentemente da anuência dos demais. A sociedade limitada pode ser de capital. As sociedades anônimas e em comandita por ações são sempre de capital.