Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de MAIO/2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento é
dia 15 do mês seguinte
até dia 07
CÓDIGO 1163 — CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COM RECOLHIMENTO MENSAL. Denominado de plano simplificado, o valor da contribuição será de 11% do salário mínimo, mas, em compensação, o contribuinte receberá apenas um salário mínimo de aposentadoria e só poderá se aposentar por idade.
Quando paga com o código 1007 sua contribuição será de 20% sobre a renda auferida no mês, limita ao teto do INSS. ... Já o código 1163 (11%) é utilizado pelo autônomo que não pode pagar mais que um salário mínimo ao INSS ou que não tenha pretensão de se aposentar com um valor superior ao salário mínimo.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
Ficha de Inscrição aqui de contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Quem está na categoria contribuinte individual? As pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
Os empresários, trabalhadores autônomos e equiparados são denominados contribuintes individuais para fins previdenciários, enquanto aqueles que não exercem atividade remunerada são denominados segurados facultativos.
1. Quanto as definições: 1.
A Lei diz que a contribuição do contribuinte individual será calculada sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição.