A partir do exercício de 2014, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos: I - cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ (noventa mil reais).
São exemplos de isenção os imóveis residenciais localizados em comunidades e aqueles de propriedade de aposentados e pensionistas que, dentro dos critérios da Lei, tenham direito à isenção do IPTU. O benefício precisa ser solicitado por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.
· Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2021 seja igual ou inferior a R$
O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano para o qual o cidadão quer o benefício. A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial mediante agendamento. Pela internet, o primeiro passo é cadastrar um login e senha no site da Prefeitura de São Paulo.
É possível pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, em fevereiro, ou parcelar o tributo em dez vezes. Os contribuintes devem receber os boletos entre 22 de janeiro e 19 de fevereiro. A prefeitura de São Paulo divulgou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021.
3) Formas de Pagamento: · nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais. · no site do seu banco (internet banking). Por Débito Automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento realizado pelo contribuinte (veja orientações adiante).