Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). No caso deferimento (aceita) a multa não é nem gerada, será cancelada a autuação, não receberá nem os pontos nem a aplicação de penalidade.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
O recurso deve ser escrito para o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas é entregue ao órgão autuador. Conforme manda o artigo 285 do CTB: “Art. 285.
Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI. De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu.
Para a 1ª Instância, você deve enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) juntamente com seus argumentos para o cancelamento das multas RENAINF em seu nome. Mas atenção, os argumentos devem ter base na lei que comprovem que sua infração não tenha sido ilegal.
Recurso na JARI Se a Defesa Prévia for negada, o próximo passo a seguir para tentar cancelar a multa da PRF é o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) da PRF.