Para que o sistema não realize este desconto faça o ajuste no "Cadastro do funcionário":
Eu, (nome completo), RG: ...................., CPF:.........................., CTPS nº: ................., Série: ..........................., na função de ...................................., funcionário da empresa ................................................................, CNPJ nº:............................. ...
Na carta de oposição ao sindicato, que deve ser de mão própria. Comece colocando a cidade e a data por extenso no topo da página. Depois, especifique o sindicato para o qual está escrevendo a carta. Coloque suas informações pessoais e profissionais, e informações sobre sua empresa.
Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.
A recusa no pagamento da contribuição sindical atende ao exercício do direito à liberdade sindical e, no mesmo sentido, essa oposição deve admitir que os trabalhadores, ao se manifestarem contrários ao custeio, possam se unir em outra entidade sindical que considerem mais representativa dos seus interesses.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Portanto, tanto a contribuição assistencial como a confederativa somente podem ser compulsoriamente descontadas do empregado que for filiado ao sindicato.
Veja o que o sindicato pode fazer por você em relação a segurança do trabalho:
A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. Desde a década de 40, esse tributo é previsto por lei, estando presente tanto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal.
“Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo” (Súmula 666, do STF). O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
A Contribuição Sindical é obrigatória uma vez ao ano. Tendo em vista que tal desconto ja tenha sido efetuado por determinada empresa, uma nova empresa não deverá proceder o desconto da contribuição desde que comprovado que no ano já tenha sido efetuado o desconto.
mês de março
Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês. Por exemplo, o trabalhador que ganha R$ 1.
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.