Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
O cálculo do adiantamento salarial é bem simples. Suponhamos que o salário de um trabalhador seja de R$1.
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) em estados sem salário mínimo regional definido. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.
Redução de 25% da jornada
A redução de jornada deve ocorrer na mesma proporção à redução de salário, ou seja, se o salário foi reduzido a 70%, a jornada de trabalho também será reduzida na mesma proporção.
Se a redução for igual ou superior a 25% e inferior a 50%, é de 25% do valor do seguro-desemprego; Se a redução for igual ou superior a 50% e inferior a 70%, é de 50% do valor do seguro-desemprego; Se a redução for igual ou superior a 70%, será de 70% do valor do seguro-desemprego.
A MP 936 traz a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% na jornada e salário. Isso significa que se reduzir 25% da jornada, o que em uma jornada de 8 horas por dia é uma redução de 2 horas, também terá o salário reduzido na mesma proporção.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).
É estabelecido na Constituição Federal que todo trabalhador tem garantido o direito à irredutibilidade de salário e a duração da jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7°, VI e XIII).
Redução da jornada de trabalho durante a pandemia. Em 1º de abril de 2020, o governo promulgou a Medida Provisória nº 936. Em síntese, a referida medida permitiu que as empresas reduzissem o salário e as horas dos empregados em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias.
Inicialmente, a redução da jornada foi permitida por três meses e a suspensão de contrato por dois meses. A medida foi prorrogada algumas vezes, mas encerrou em dezembro. Desta vez, a equipe econômica considera prorrogar a medida por mais quatro meses.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
31 de dezembro
"O período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. O período não precisa ser contínuo, podendo ser intercalado", informou a secretaria, que lembra que as medidas valem só até 31 de dezembro.
180 dias