Sendo a remuneração da hora de sobreaviso 1/3 do valor da hora normal, temos de dividi-la por 3 e multiplicar pelo número de horas laboradas em sobreaviso. R$ 3,33 é o valor da hora de sobreaviso. R$ 3,33 x 14 horas = R$ 46,62 é o valor que o trabalhador vai receber por laborar em regime de sobreaviso.
O trabalhador que permanecer em regime de sobreaviso deverá receber um adicional de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho (artigo 244, § 2º da CLT).
A hora de sobreaviso a ser calculada de R$ 8,00. Valor da remuneração devida referente ao sobreaviso: R$ 8 x 48 horas = R$ 384. Ou seja, um terço das horas normais multiplicado pelo total de horas disponíveis para a empresa durante o mês.
244 da CLT. § 3º Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.
Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. ... Assim que inicia - se o trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com o seu salário.
No regime de prontidão, o funcionário fica dentro das dependências da empresa pronto para ser chamado. Já no sobreaviso ele recebe um aviso de que poderá ser requisitado, então já fica em alerta para um chamado a qualquer momento, por isso, ele pode estar em sua casa ou em qualquer outro lugar.
Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Para as equipes com turno de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas/dia, a CASAN adotará escala de 12 (doze) por 48 (quarenta e oito) horas, não podendo ultrapassar a 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho.
- O valor médio do plantão por 24 horas varia de R$ 1.
independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.
HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24 X 24 HORAS. ... Considerando a extrapolação dos limites diários e semanais da jornada de trabalho assegurados constitucionalmente, devido, portanto, o pagamento das horas extras nos moldes determinados na decisão de primeiro grau.
REGIME 12X12. O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
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