Em se tratando de empresa que trabalha com uma jornada de 40 horas semanais, temos o seguinte: - 40 horas semanais: 6 dias = 6,x 30 = = = 200 horas mensais.
Todos os profissionais do magistério da educação básica pública têm direito ao piso salarial, para jornada de até 40 horas semanais. O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho.
Segundo as leis trabalhista atuais as pessoas só podem trabalhar no máximo até o sábado, sendo as contratações geralmente até as sextas. Assim basta dividir as 40 horas por 5 dias, que dá igual a 8 horas por dia, no máximo.
Como calcular o Salário/Hora? – Divisor 220 E 200
Para isso, basta dividir o salário mensal recebido pelas horas trabalhadas por mês, previstas em contrato. Por exemplo, se um funcionário trabalha 40 horas por semana, no mês ele trabalha 200 horas. Já quem tem jornada de 44 horas semanais, trabalha por mês 220 horas.
O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, o artigo seguinte determina que o descanso semanal de 24 horas consecutivas é assegurado a todo empregado.