No inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso todos se encaminham até o Cartório de Notas que desejarem.
Importante: este documento também serve para apresentar aos credores do falecido que venham a cobrar possíveis dívidas. FILHO ÚNICO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER INVENTÁRIO? Sim, mas o procedimento é chamado de Carta de Adjudicação. Somente desta forma os bens serão liberados e transferidos para o herdeiro.
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores de até R$ 2 milhões, as despesas com o processo estão em torno de 6 mil reais, tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de R$ 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.
Se você está vivo, a melhor forma de agilizar um inventário é fazendo um testamento. Dessa forma, todos os custos já estarão pagos, e bens já estarão divididos antes de qualquer inventário judicial ou extrajudicial, deixando pouca margem para conflitos entre herdeiros e/ou disputas judiciais.
O prazo para emissão desse documento é de cinco dias. Após ter em mãos a carta de sentença, basta ir em um Cartório de Notas e solicitar o formal de partilha.
Apresentada a partilha com os requisitos acima indicados, os sucessores deverão realizar o pagamento do Imposto de Transmissão a título de morte – ITCD, bem como, juntar aos autos certidão negativa de dívida para com a Fazenda Pública – CND, após, o juiz julgará por sentença a partilha, art.