191: "quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
Em outras palavras, o prazo de 2 anos para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. ... 975 do Novo CPC (“O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.”)
Para deixar ainda mais claro o tema, pode-se dizer que "o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos.
É rescindível a partilha julgada por sentença: I - nos casos mencionados no artigo antecedente; II - se feita com preterição de formalidades legais; III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
À unanimidade. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.
Como dito anteriormente, Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença. Encontra-se neste instituto um instrumento capaz de solucionar vícios insanáveis que afetam todo o processo. Sendo inválida a citação, todo o processo estará viciado.
A querela nullitatis é um instrumento processual apto a combater decisões viciadas no plano da inexistência. Podem ser mencionadas como possíveis ações autônomas de impugnação das decisões judiciais a partir do CPC/15: reclamação constitucional; mandado de segurança; ação anulatória e ação rescisória.
1 – A Pré-preparação