Basta fazer repouso e se ausentar da escola por pelo menos 15 dias, período em que a doença já não apresenta mais risco de passar para outras pessoas. No caso da Herpes Zóster, é preciso também se afastar do trabalho e atividades comuns do cotidiano e fazer repouso.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.
Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Qualquer segurado do INSS poderá requerer o auxílio-doença com atestado médico e outros documentos complementares até o final do ano de 2021, sem perícia médica, se o tempo de espera da perícia marcada for maior do que 60 dias ou se a unidade responsável estiver com o atendimento presencial comprometido.
Publicado em 22/03/2021 - 17:18 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo. ... Atualmente, parte das agências do INSS na capital paulista está funcionando com atendimento presencial, de segunda a sexta, das 7h às 13h. Excepcionalmente, alguns postos realizam perícia médica à tarde.
O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade.
Os atestados médicos podem ser somados desde que sejam referentes a mesma doença e essa regra está prevista no mesmo artigo 75, do Decreto 3.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do colaborador os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.
Precisa ter a assinatura do médico, número de registro CRM e o diagnóstico codificado. O documento não precisa apresentar o CID. É algo que faz parte do sigilo profissional e em alguns casos é desejo do paciente omitir a sua doença no atestado.
É possível que o trabalhador volte ao labor antes do atestado vencer? Sendo que este se enquadraria em interrupção do trabalho, ou seja, atestado médico inferior a 15 dias. ... O operário não poderá retornar as tarefas antes do término do prazo concedido pelo médico.
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades. ... Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
“O mais recomendável é, após receber um atestado médico, o paciente deve passar 14 dias em isolamento em casa. Caso o trabalhador esteja sem febre há pelo menos três dias, e sem uso de medicamentos, poderá retornar ao trabalho no 15º dia. Tem que ter esses critérios”, ressaltou o médico da UBS 12 de Planaltina.
Atilio há 8 anos. Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.