Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público — têm o prazo prescricional de três anos para ajuizá-la, contado do ajuizamento da ação falimentar.
A ação revocatória poderá ser proposta poderá por qualquer credor, pelo Ministério Público, ou pelo administrador judicial no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência, podendo ter como sujeitos passivos, nos termos do artigo 133 da Lei11.
Qualquer ato praticado pelo falido dentro do termo legal da quebra, é válido entre as partes, mas ineficaz em relação à massa falida, quer subjetiva, quer objetiva. ... A ineficácia do ato jurídico em relação à massa falida decorre de disposição expressa de lei (art. 129), em casos taxativamente enumerados.
Os créditos quirografários* sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o ...
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n. 11.
O crédito com privilégio geral é assim considerado pela lei para receber tratamento benéfico em relação aos créditos quirografários e subquirografários apenas. Nos termos do art. 83, V, são caracterizados como tal os créditos previstos no art. 965, do Código Civil.
Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei 11.
Estão previstos como garantias e privilégios do crédito tributário no CTN a responsabilidade patrimonial universal do sujeito passivo pelo crédito tributário (artigo 184), a presunção de fraude à Fazenda Pública no caso de alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo relativamente a ...
Todos os bens e as rendas do sujeito passivo servem de garantia para o Fisco, ou seja, respondem pelo crédito tributário. As garantias reais mais comuns são a hipoteca e o penhor. Somente prevalecem sobre o crédito tributário os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
As garantias são meios jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito tributário. Por sua vez, os privilégios decorrem da posição de superioridade que se encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.
O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I – União; ... Da conjugação desses dois dispositivos legais, verifica-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles provenientes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho.
É perfeitamente possível ao Estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. Enquanto não editada a lei a que se refere o § 21 do art.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
O dies a quo para a contagem do início do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre no momento em que se dá a regular notificação do lança-mento ao sujeito passivo (Precedente: REO n.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Como a declaração e o inadimplemento foram em dezembro de 2015 o prazo para a execução fiscal (cobrança) será até dezembro de 2020 (5 anos da constituição definitiva).
cinco anos
Tratando-se, como no caso, de constituição de crédito por auto de infração com notificação pessoal, tem-se que o prazo prescricional se inicia na data da notificação pessoal, nos termos do entendimento jurisprudencial adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Caducar é um termo popular para o que os advogados chamam de “decadência”. E funciona assim: Você deve o IPTU de 2012 da sua casa, mas a prefeitura da sua cidade esqueceu de colocar você na dívida ativa. Depois de cinco anos, se essa cobrança não chegar a você, a conta “caduca” e não é necessário pagar.
A prescrição começa a correr a partir da realização do lançamento, e não do fato gerador (art. 174, CTN), ou seja, o Fisco tem o prazo de cinco anos para ajuizar a execução fiscal respectiva, a contar da constituição definitiva do crédito, pelo lançamento.