ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Além disso, as microempresas possuem até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestadores de serviço e é considerada um porte empresarial.
É obrigatória a aplicação do disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar nº 123/2006, às sociedades enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, cabendo o arquivamento de todas as deliberações realizadas pelo(s) sócio(s) representativo(s) do 1º (primeiro) número inteiro superior à metade do capital social, salvo se houver disposição no contrato social afastando sua aplicação ou no caso de exclusão de sócio.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), conforme artigos 70 e 71 da Lei Complementar nº 123/2006 capítulo 2, são desobrigadas:
Uma Microempresa pode optar por qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios. Ela irá definir as regras jurídicas de constituição da empresa, estrutura societária, responsabilidade dos sócios com relação às dívidas do CNPJ ME e obrigações.
Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente MEs são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)
O governador Tarcísio de Freitas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proposta que isenta o IPVA a proprietários de veículos movidos à hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades (...)
Se inscrever no Simples Nacional pode ser uma excelente ideia para micro e pequenas empresas — é possível pagar menos impostos, recolher os tributos em apenas uma única guia, contar com benefícios extras e, desta forma, facilitar a gestão do seu negócio. Lembrando que quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria, por exemplo.
Estas empresas não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional se explorarem as seguintes atividades: prestação continuada de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos e gerenciamento de ativos.
Normalmente, quando os casos citados acima acontecem, o próximo passo é abrir uma ME, pois, apesar da possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas (principalmente quando se trata do faturamento bruto anual) são relativamente grandes.
Não existe uma calculadora simples nacional para você utilizar e obter esse resultado. Contudo, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. Se preferir se preparar, uma contabilidade como a Contabilizei, pode auxiliá-lo nos cálculos.
Além do sistema tributário simplificado, estes pequenos negócios contam com diversas vantagens. Uma delas é a preferência de contratação, como critério de desempate nas licitações públicas.
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
– Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assistente administrativa O processo julgado pela Segunda Turma foi (...)
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Já o enquadramento é referente ao porte, de acordo com seu faturamento. Com isso ela pode ser classificada como pequena, média ou grande (como veremos a seguir). Tendo conhecimento do tipo de empresa e enquadramento é possível identificar a tributação exigida pelo governo para operar no Brasil.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
São conjuntos de normas, leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades. Os Regimes de Tributação determinam qual será a forma de apuração, determinam qual será a alíquota aplicável, determinam ainda como devem ser recolhidos os tributos.
Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo que pareça uma decisão apenas burocrática, enquadrar corretamente a empresa no regime tributário é uma questão estratégica.
Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
Para fazer o planejamento e saber qual a melhor forma de recolher impostos, ou seja, encontrar o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta: Faturamento anual; Segmento que a empresa se enquadra.
Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
Fazer um plano tributário exige conhecimentos específicos e atualizados sobre as leis de impostos, atividades da empresa e regras locais sobre tributos. Além disso, é importante conhecer mecanismos e benefícios fiscais para poder usufruir de suas vantagens.
Três são as finalidades do planejamento tributário: 1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo. 2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. 3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. ... O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo.
Mas, planejar para quê? Bom, o principal objetivo do planejamento tributário é reduzir as despesas de uma empresa. Entenda, esses valores que incidem sobre o negócio ao serem reduzidos, recebem o nome de elisão fiscal.