O síndico é o representante do condomínio, mas todo contrato realizado com terceiros em nome do condomínio não recai diretamente sobre o cargo. Em um contrato de prestação de serviços (obras, por exemplo), o condomínio é o beneficiário.
O condomínio é pago mensalmente pelo inquilino, com exceção do boleto com vencimento no mês de início do contrato (que deve ser pago pelo proprietário). O valor das despesas extraordinárias é descontado do repasse do proprietário para reembolsar o inquilino.
A partir do momento em que alugar o imóvel, o inquilino fica responsável pela eventual cobrança. Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário.
O condomínio não assina contrato de locação com o inquilino, então não pode cobrar o inquilino, deve cobrar o condômino, sendo assim, o boleto deve estar no nome do condômino. ... O condomínio nada tem a ver com contrato de locação, o qual só diz respeito ao locador e locatário.
Boleto da taxa de condominio em nome do proprietário A relação jurídica do condomínio é com a unidade/proprietário, portanto, o boleto deve ser emitido em seu nome. O código civil diz, em seu artigo 1336, que são deveres do CONDÔMINO, I - Contribuir para as despesas do condomínio.
Inquilino (ou locatário): É aquele que detém a posse do apartamento mediante contrato de locação celebrado entre ele e o condômino (que é o proprietário da sub-unidade). Apesar de ser um morador, o inquilino jamais poderá ser considerado condômino.
O condomínio espera normalmente os 30 dias em que o condomino pode pagar no banco com os devidos juros. Após os 30 dias já pode enviar para cobrança ou processo judicial. ... O condômino é considerado inadimplente a partir do momento que não quita sua obrigação na data do respectivo vencimento.
Condomínios atrasados devem ser pagos por novo proprietário. As despesas condominiais em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
Desde março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.
Na prática, primeiro o condômino é notificado a respeito do atraso e depois o síndico ou a administradora tenta negociar de maneira amigável. Essa negociação pode incluir, por exemplo, o parcelamento da dívida. Caso uma negociação amigável não seja possível, o condomínio tem o direito de cobrar a dívida judicialmente.
Vamos ao passo a passo:
916 do CPC, reconhecido o débito, se o devedor pagar de inicio 30% do valor, com as custas e encargos advocatícios, poderá solicitar o parcelamento judicial do valor restante em até seis parcelas mensais.
O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.
Respostas (5) Não existe percentual para aumento. A taxa de condomínio está relacionada com o rateio das despesas do condomínio. Se as despesas do condomínio aumentam, a taxa deve aumentar.
Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA. Voce podera reunir 1/4 dos condominos em assembleia e destituir o sindico, o conselho , desde qu todos seja convocados e mesmo que o sindico não compareça, a administradora faz somente o que o sindico manda.
Vocês podem reclamar formalmente para o sindicato das administradoras informando de todo o acontecido. Pelo visto as pastas do ano de 2012 não estão nem prontas pois devem estar encadernadas e enviadas até o dia 10 de todo mês para conferência. O síndico e conselheiros tem obrigação de responder as suas dúvidas.
Se mesmo assim, o condomínio não for ressarcido, o síndico atual deve procurar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Depois, ele deve solicitar a abertura de um inquérito policial para apurar a questão. No final do inquérito, o denunciado pode ser indiciado pelo Ministério Público à Justiça.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.