A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.
Resposta: Os Senadores e os Deputados têm a função de elaborar as leis do nosso País. Nos estados temos as Assembléias Legislativas, com os Deputados Estaduais, e nos municípios, temos as Câmaras Municipais com os Vereadores. ... Em resumo, o Poder Legislativo é o poder de legislar, criar e sancionar as leis.
O poder legislativo é responsável pela elaboração e aprovação das leis. Explicação: Para compor o poder legislativo, também são eleitos através do voto, os vereadores, os deputados (estaduais e federais) e os senadores.
Resposta: A- As leis foram criadas para organizar a sociedade e por consequência a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado.
Como acompanhar os projetos de lei
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. ... Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
O que é uma Lei ordinária: As leis ordinárias são consideradas atos normativos primários, ou seja, criam, modificam e extinguem direitos seguindo um processo legislativo e preceitos expressos diretamente na Constituição Federal. Os demais atos normativos primários são: emendas à Constituição. leis complementares.
Sendo assim, são leis ordinárias:
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Um bom exemplo de lei complementar é o Código Tributário Nacional (CTN), lei Nº 5.
Matérias reservadas a lei complementar: são situações extremamente excepcionais, em que o constituinte afasta a regra da lei ordinária. Peço a vocês que leiam o seguinte na Constituição: os artigos 146 e 146-A, que listam os temas que somente por lei complementar podem ser disciplinados.
Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, cabe à lei complementar, conforme dispõe o art. 146, III, “a”.
Hugo de Brito Machado [1] diz que "a lei complementar é espécie normativa superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula. Mesmo que disponha sobre matéria a ela não reservada pela constituição, não poderá ser alterada ou revogada".
Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia. No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária.