Em uma audiência, o autor e seu advogado(a) se sentam à direita do conciliador e à esquerda, o réu e seu advogado(a); ... Após, será designada audiência de instrução e julgamento, caso as partes tenham outras provas para serem produzidas. Se não tiverem, o processo irá para sentença.
Geralmente ela é presidida por um (a) conciliador (a) que faz o papel de intermediário (a) na tentativa de chegar a um acordo que seja satisfatório para os envolvidos. De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem ou não optar pela audiência de conciliação.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Exatamente para atender a isso é que elaboramos este artigo, com nove dicas importantes para que você possa atuar numa audiência de conciliação:
Se trata de um encontro no qual as duas partes envolvidas na ação (acusador e acusado) tentam chegar a um acordo que seja satisfatório para ambos os lados. Sob a orientação de um conciliador, a audiência de conciliação é obrigatória, a menos que não desperte interesse em nenhuma parte do processo.
334 do CPC/15, nos incisos I e II: para que a audiência de conciliação ou mediação não ocorra, necessário que as partes manifestem expressamente o desinteresse pela sua realização. Se apenas uma das partes manifestar o desinteresse e a outra parte, seja autora ou ré, nada disser, o juiz deverá marcar a audiência.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”