QUEM PODE REQUERER EMBARGO OU INTERDIÇÃO? Conforme determina a CLT no artigo 161 inciso 2 – A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. ... -O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Esta Norma Regulamentadora (NR 3) vem tratar sobre as medidas de urgência de Embargo ou Interdição que nada mais é do que a paralisação de serviços, seja numa obra ou parte dela (embargo total ou parcial), seja também em um estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
3.
A NR-15 descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.
NR 23
Quais são os tipos de detectores de incêndio?
08 de junho de 1978
Tais sinalizações, além de conterem certos símbolos tradicionais, precisam obedecer às seguintes especificações de cores:
Garantem a segurança contra acidentes Em casos de acidentes, por exemplo, as pessoas conseguem encontrar as saídas de emergências por meio das placas de sinalização do local. ... Todas as saídas, vias e equipamentos devem ser sinalizado por placas ou sinais sonoros.