Importante salientar ainda que as pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário, ou seja, os herdeiros da pessoa falecida.
Ainda assim, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado pelo oficial de Justiça diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia. O objetivo é dar baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.
A legislação pertinente O Decreto-Lei 2.
E quanto é 500 OTN? Cerca de R$(onze mil reais). Em março de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu o valor de 50 OTN como R$1.
Taxa Referencial como Indexador em Substituicao ao Btn | Busca Jusbrasil.
A MP da desindexação não trata especificamente de aposentadoria, que terá legislação própria, mas diz que o IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) será substituído pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Contratos de aluguel residencial assinados a partir de julho de 94 tinham, como indexador obrigatório, o IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real). ... Se o índice substituto for o INPC, por exemplo, aos 19,14% devem ser acumulados os percentuais desse índice.
I - até 300 (trezentos) BTN, multiplicar-se-á o salário médio dos últimos 3 (três) meses pelo fator 0,8 (oito décimos); II - de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos);
Na conversão de OTN para BTN multiplica-se o valor total expresso em OTNs por 6,17. O resultado obtido corresponderá ao total de BTNs. Extinta em fevereiro/91, no valor de Cr$ 126,8621 – MP nº 294, de – Lei nº 8.
Caso não seja respeitado o prazo, a empresa ficará sujeita a penalidade prevista pelo mesmo artigo do § 8°, da CLT, ou seja, multa em favor do empregado, bem como também, a multa de 160 BTN, que convertida em reais é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR - índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE ...
Temos no quadrante o valor mínimo (5.
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa, aplicando-se a fórmula abaixo (artigo 5° da Lei n° 7.
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