A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O art. 1.
O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
Sócio: é o que compartilha algo ou faz algo em conjunto. 1- Sócio administrador: como o próprio nome indica é o responsável por desempenhar funções administrativas da empresa. Responde legalmente pela sociedade. Ele é quem conduz o dia a dia do negócio.
O administrador nomeado por ato que não o contrato social, sócio ou não, poderá ser destituído pela maioria do capital social. É o que se deduz do artigo 1.
A alteração do artigo 1.
Administração. 1. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (Código Civil, art.
Nomeados no contrato social ou em ato separado. Os administradores não sócios podem ser destituídos pelo quorum correspondente a mais da metade do capital social, que é a chamada maioria absoluta, segundo dispõe o inc. II do art. 1.
2) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, em conjunto ou isoladamente, os quais também ficarão responsáveis pela representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, tendo para o bom e total desempenho dessas funções, amplos poderes de gestão, aos quais competirá o uso da ...
adv. 1. De maneira isolada; solitariamente ou sozinho; de modo afastado ou remoto; separadamente ou abandonadamente.
Segundo o artigo 1.
O Código Civil estabelece que a sociedade limitada seja administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A Doutrina assevera que a administração da sociedade limitada compete aos sócios que forem designados como gerentes pelo contrato social.