O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. ... Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu.
Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.
As partes no processo de execução precisam ter capacidade legitima de serem parte. Como a tutela executiva só pode ser promovida pelo credor ou pelas pessoas legítimas, por sua vez, só pode figurar como executado o devedor ou quem tenha responsabilidade executiva.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
INDICIADO e a pessoa que estaja sob investigação em fase de inquerito policial, quando a Justiça recebe o inquerito e aceita a denúncia ele passa a ser RÉU.
Bem, basta pesquisar pelo nome dele no site do Tribunal de Justiça, devendo saber onde o processo tramitou.
Sentença absolutória imprópria Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.
No caso de circunstância que exclua o crime ou que isente o réu de pena, podemos ter a absolutória imprópria que impõe medida de segurança em caso de excludente por doença mental. E por fim, quando inexistentes provas suficientes para condenar o réu, ele deverá ser absolvido em razão do in dubio pro reo.
- artigo 397, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri; - artigo 386, CPP: pedido de absolvição, após a instrução criminal, realizado em sede de memoriais ou debates orais e, no caso do júri, em sessão plenária.
386 da CLT: Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Ocorre que, para o comércio em geral, há previsão no sentido de que haverá um revezamento com base de uma folga coincidente com o domingo para cada três semanas, na forma do art.
386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: ... V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts.
Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto a culpa do acusado. ... Em direito penal a presunção de culpa é afastada pelo princípio constitucional da presunção de inocência, encravado do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal como corolário dos fundamentos vitalícios do Estado Democrático de Direito.