Nos termos do previsto no § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil recai sobre o credor a preferência de ser nomeado como fiel depositário do bem móvel penhorado.
OFICIAL DE JUSTIÇA. 1. Constitui ato perfeito a nomeação de fiel depositário pelo oficial de justiça, ao proceder a penhora do bem e entregar àquele que será responsável pela sua guarda.
Uma pessoa torna-se fiel depositário por meio de um contrato de depósito. E, o processo pode ser voluntário ou não. O depósito voluntário é feito quando ambas as partes o realiza espontaneamente. Ou seja, quando o depositante, por sua vontade, entrega a guarda do bem a outro indivíduo.
É possível a renúncia/substituição do encargo de fiel depositário assumido pelo Agravante, condicionada, porém, a comprovação prévia, pelo mesmo, da existência, localização e estado de conservação dos bens que estavam sob sua guarda.
Em suma, portanto, o depositário infiel no novo código permanece não sujeito à prisão civil, mas responderá patrimonialmente por culpa ou dolo na hipótese de causar prejuízo à parte, e estará sujeito ainda ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A não restituição do bem depositado sujeita o depositário à prisão civil e ao ressarcimento dos prejuízos causados (art. 652 C.C.).
Havendo perecimento da coisa depositada, como no caso, constitui obrigação do depositário ressarcir o depositante - ou à seguradora sub-rogada - o prejuízo que lhe causou ao exercer a guarda e conservação de modo descuidado e negligente.
647. É DEPÓSITO NECESSÁRIO: I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (Código Civil, 2002).
Depósito irregular […] é aquele em que o depositário pode dispor da coisa depositada, consumindo-a até e restituindo ao depositante, oportunamente, outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
3) Irregular Ocorre quando o depositário pode usar a coisa depositada, restituindo outra da mesma espécie, quantidade...e qualidade "Em relação ao objeto, o depósito também pode ser classificado em regular, quando se tratar de coisa infungível; e irregular, quando se tratar de coisa fungível Art.
O depósito voluntário resulta da vontade das partes e se faz espontaneamente. O depósito necessário é “o que se faz em desempenho de obrigação legal” (art. 647, I do Código Civil de 2002) ou “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.” (art.
No entanto, para que a transação ocorra seguindo os trâmites legais, o contrato de depósito deverá ser redigido especificando o consentimento de ambas as partes, tanto do depositante como do depositário, além de detalhar por escrito o propósito da transação.
Difere do comodato, pois neste há o uso da coisa. - Depositante - Quem entrega a coisa em depósito. - Depositário - Quem a recebe. Unilateral (regra) - Obriga apenas o depositário: guardar e restituir o bem....Espécies
As espécies de contrato de deposito no tocante ao deposito necessário se desdobra em: Necessário, Legal, Miserável, e Do hospedeiro.
Tal contrato se funda na confiança criada entre o depositante e depositário, sendo este último, dotado de obrigação na relação jurídica. É caracterizado por ser um contrato unilateral, uma vez que, na relação jurídica, o depositário assume o ônus de zelar pelo bem no prazo estipulado de vigência contratual.
Além de geral (poderes normais contidos na cláusula ad judicia) e especial (poderes extras, como os citados no art. 38 do CPC), o mandato também pode ser genérico (ampla atuação para qualquer processo) ou específico (válido apenas para determinado processo ou ato).
Classificação
FORMA E ESPÉCIES 656 do Código Civil: “o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”. A partir disso, Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze (2017) discorrer sobre a dissociabilidade entre o contrato de mandato e a procuração, pois, seria inconcebível reconhecer uma procuração tácita ou verbal.
Ela ocorre quando o juiz nomeia um advogado para praticar um ato, como uma audiência (normalmente ocorre na falta de defensor público na comarca). Este tipo de nomeação limita a responsabilidade do advogado para o ato praticado e dispensa procuração.
Mandato Judicial - Direito Legal. É um contrato pelo qual o cliente (outorgante) nomeia e constitui um advogado (outorgado) para representa-lo. ... O mandato detém uma característica de um contrato misto, pois além da prestação de serviços o contrato também fixa honorários.
a) cláusula ad judicia – a que outorga poderes gerais para foro, credenciando o advogado ou patrono a atuar em todos os atos processuais na defesa dos interesses do cliente (mandante); ... A extinção do mandato judicial implicará na constituição de outro advogado para prosseguir no patrocínio da causa (art. 44 do CPC).
EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO)
Como se dá a extinção do mandato judicial?
EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO) Cessa o mandato: ... É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Mudança de estado. Incapazes podem ser mandantes uma vez que se façam representar ou sejam assistidos por seu representante legal. Se, no entanto, o mandante capaz vier a se tornar incapaz, essa mudança de estado determina a extinção do mandato. Do mesmo modo, se o mandatário capaz tornar-se incapaz, cessa o mandato.