De acordo com a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, “o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.
Também é necessário um profissional de arquitetura ou engenharia ambiental legalmente habilitado no CREA, que supervisionará a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente.
– Decreto n° 36.901/2015: Dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – CPA/EIV no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências;
Conforme pré-requisitos para o EIV descritos acima, apresentamos a seguir, as faixas de cobrança, que variam em função da metragem quadrada do empreendimento e que são o resultado da multiplicação do respectivo Índice “Y” por R$ 1.363,80:
A nova gestão pública (Conselhos Gestores, Conselhos de Representantes Municipais e Conselhos de Orçamento Participativo) impõe a necessidade de novos e inovadores mecanismos de equalização entre interesses privados e demandas sociais.
Uma recente polêmica sobre a regulamentação do EIV em Londrina, no norte do Paraná, evidencia essa situação. O Decreto nº 833/2014 do Executivo Municipal diminuiu os casos em que se enquadra a exigência do EIV. Conforme divulgado na imprensa local, a intenção do Poder Público foi acelerar o fluxo de liberação de alvarás e assim estimular a abertura de empresas na cidade.
Utilização de potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo, nos casos em que a elaboração do EIV seja uma exigência do PDOT;
O primeiro passo é o levantamento e análise da legislação federal, estadual e municipal que envolve o Estudo de Impacto de Vizinhança para o empreendimento que será avaliado. A área de influência que será analisada no EIV pode estar pré definida por essas normas que regulamentam estudo, ou ser definida pela equipe técnica de elaboração. Na maioria dos casos, também existe um Termo de Referência entregue pelo órgão fiscalizador que solicitou o estudo. Neste primeiro momento também é necessário fazer uma análise desse Termo de Referência, uma vez que ele apresenta diretrizes que precisam obrigatoriamente serem seguidas.
b) obra com acréscimo de área inferior a vinte por cento da área total construída de edificação licenciada, sem alteração de atividade, no caso da primeira modificação após a publicação desta Lei;
A adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias são fundamentais para colaborar com o sucesso do seu empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conflitos com a vizinhança.
Entende-se o EIV como um instrumento de planejamento urbano por excelência, pois para sua confecção deve-se levar em conta o uso e a ocupação do solo, os equipamentos comunitários existentes, análise da área de influência do empreendimento, indicação de medidas mitigadoras de impactos socioambientais negativos, dentre outros, dependendo do caso específico.
O termo “impacto de vizinhança” é usado para descrever impactos locais em áreas urbanas, como a sobrecarga do sistema viário, saturação da infraestrutura — redes de esgoto, drenagem de águas pluviais, alterações microclimáticas derivadas de sombreamento, aumento da frequência e intensidade de inundações devido à impermeabilização do solo, entre outros.
Para as cobranças no ano de 2018, o valor das taxas de TR e de emissão de atestado de viabilidade atualizado é de R$ 272,76 (Duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos). Já o valor-base calculado para 2018 é de R$ 1.363,80 (Um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
O assunto ainda promete gerar grande polêmica. Os principais pontos questionados na audiência foram sobre o critério de corte constante no Decreto para a exigência ou não do EIV, além de brechas que estariam no Projeto de Lei e permitem interpretações dúbias e insegurança jurídica. Enquanto os projetos de lei passam pela câmara, pesquisadores e movimentos sociais se mobilizam contra a flexibilização do EIV em Londrina, enquanto entidades empresariais apostam nela para facilitar a instalação de novos empreendimentos na cidade.
Na Master Ambiental, para alcançar uma análise completa e precisa, é feito um estudo minucioso das características dos empreendimentos, suas histórias, projetos e memoriais descritivos. É um exame de fontes bibliográficas e mapas que fornecessem informações relevantes sobre o ambiente urbano em questão.
Assim, um ponto conflituoso a respeito do debate sobre quando exigir ou não o EIV se refere à ausência de graduação para a elaboração do estudo segundo o potencial de impacto à vizinhança. Isso porque ele era exigido, do mesmo modo, para uma ampla lista de atividades, como, por exemplo, um pequeno comércio ou um grande hipermercado, um novo prédio ou um loteamento.
Cada empreendimento ou atividade realizada pode gerar consequências significativas na qualidade de vida das pessoas que vivem nas proximidades. Por exemplo, a implantação de um shopping center ou supermercado pode resultar em um aumento considerável do tráfego de veículos na região. Sendo que, ao mesmo tempo, pode valorizar o mercado imobiliário local.
Conforme Prado, a etapa prévia consiste na elaboração simplificada do estudo, seguida do protocolo na Secretaria de Planejamento. Neste passo, são consideradas a área de influência, a localização, o histórico e as descrições da construção, informações que norteiam a fase definitiva.
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EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança
O artigo Art. 37 do Estatuto da cidade relata que o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
O engenheiro civil Fernando de Barros tem ampla experiência no mercado da construção civil e consultoria ambiental que assegura a responsabilidade técnica do estudo. Nosso compromisso é oferecer um estudo completo e confiável. Baseado em informações de fontes variadas, seguindo as melhores práticas e as normas vigentes.