Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. ... A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
A sociedade em nome coletivo é uma típica sociedade de pessoas, com objeto comercial ou civil, onde a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada. ... A responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, os bens particulares podem ser alcançados na execução de dívidas da sociedade.
Atualmente o valor máximo até R$ por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Somente pessoas naturais podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Desta forma, temos que não é admitido que pessoas jurídicas participem do quadro de sócios desse tipo societário. Base Legal: Art.
Letra a) CORRETA – A sociedade em nome coletivo é um tipo de sociedade que não aceita nenhum sócio que seja pessoa jurídica. Apenas pessoas físicas podem fazer parte desse tipo de sociedade.