O salário-família, nestes casos, é pago pelo patrão. No entanto, o empregador recebe um reembolso da Previdência social pelos valores pagos ao empregado doméstico. Portanto, o patrão apenas repassa ao empregado doméstico o valor do salário família, sendo que a verdadeira fonte pagadora é o INSS.
- Ganhar até R$ 1.
O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2020