O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece no artigo 95, parágrafo 3°, inciso II, que a perícia realizada por particular, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será paga com recursos da União, do Estado ou do Distrito ...
O perito pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
Nesse caso, quando o perito é contratado, ele precisa ser remunerado. Portanto, quando é expedida a requisição dos honorários do perito/dativo, significa que o pagamento pela prestação daquele serviço está sendo solicitado.
As partes depositam os honorários periciais na conta do Judiciário e o Juízo emite Mandado de Pagamento em favor do Perito, bastando se dirigir à agência bancária indicada no mandado e receber o valor.
1- Selecione o menu “Depósito Judicial”; 2- Selecione o submenu “Pena de Prestação Pecuniária”, o sistema apresenta a tela abaixo; 3- Informe o número de processo; 4- Selecione o botão “Buscar”; Page 6 6 de 14 Documento Confidencial 5- O sistema irá exibir os dados do processo conforme a tela da figura abaixo; 6- ...
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.