A verdade é que, em qualquer compra e venda, quem paga por tudo é o comprador. Sempre que for convencionado que algum custo deve ser arcado pelo vendedor, este utilizará parte do valor que lhe foi pago pelo comprador. Logo, qualquer despesa que o vendedor tem com o negócio sempre estará embutida no preço.
Se não passar das tratativas, não há comissão de corretagem. ... Se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem efetivamente no aperfeiçoamento do negócio imobiliário, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento imotivado das partes, haverá direito à comissão.
A profissão de corretor de imóveis está em alta! O profissional precisa obter um registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para começar a atuar. ... Para requerer o registro é preciso ter formação na área.
Criada pela Lei nº a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) permitiu a constituição de pessoa jurídica pelo advogado individual. ... Ele não é mais obrigado a procurar um sócio com o único propósito de criar uma pessoa diversa da dele e pode ser empresário por conta própria.
Trabalhando no escritório de contabilidade, a advogada só pode prestar serviços jurídicos a este. ... Poderá exercer a advocacia, desde que em local físico totalmente independente, sendo vedada a divulgação conjunta com o escritório de contabilidade, sob pena de expressa violação ao artigo 28 do CED.
Serviços Contábeis do Escritório de Contabilidade
Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
Artigo 14 da Lei nº 8.
Após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder, um dos primeiros atos assinados pelo novo presidente foi o Decreto nº 19.