O cedente — que também pode ser chamado de beneficiário do boleto — é quem receberá os recursos do pagamento do boleto referente à prestação do serviço ou à venda de um produto. Ou seja, quem receberá o valor estabelecido no boleto após o pagamento.
A emissão da letra de câmbio é denominada saque. Através do saque, o sacador, que é quem emite o título, expede uma ordem de pagamento ao sacado, que é a pessoa que deverá paga-la, que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador, que é um credor específico, o valor determinado no título.
A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título. ...
Na letra de câmbio intervêm fundamentalmente: sacador ou emissor (pessoa que dá a ordem de pagamento, criando a letra); sacado (pessoa que, aceitando a letra, deve pagar seu valor); e tomador (pessoa que recebe a letra de câmbio do saca dor e pode cobrá-la no vencimento, ou seja, a pessoa a quem a letra deve ser paga).
Na letra de câmbio os intervenientes possuem, no título, funções diversas: SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE - é aquele que dá a ordem, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento - é também denominado credor. SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida.
Endosso é um ato cambiário que permite que um credor, chamado de endossante, transfira seus direitos a outra pessoa, que é chamado de endossatário.
A letra de câmbio, como um documento, possui alguns requisitos para sua validade como:
REQUISITOS NÃO-ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO: 1. o lugar do pagamento; 2. a importância declarada por cifra; 3. a data do vencimento do título; 4. a data da emissão.
O aceite é facultativo porque nada obriga o sacado a assumir a obrigação cambial, pelo aceite da ordem contida na letra. ... A recusa do aceite autoriza o tomador a cobrar o título, imediatamente, do sacador, posto que, nos termos do art. 43 da Lei Uniforme, nesse caso, ocorre o vencimento antecipado do título.
Conseqüências: há uma limitação da eficácia do aceite. É um aceite submetido a uma condição suspensiva implícita. Ou seja, até o título ser completado, este aceite não produz efeito.
No que tange à Letra de Câmbio - LC, é correto afirmar. O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Todavia, para a validade do aval, é necessária a apresentação de uma garantia real desse, não havendo a possibilidade do aceite de simples assinaturas.
A recusa do aceite, total ou parcial, provoca o vencimento antecipado do título. Se o sacado não se comprometeu a satisfazer a obrigação documentada no título de crédito, ou comprometeu-se apenas parcialmente, o tomador ficará sem a satisfação de seu crédito ou com o mesmo satisfeito parcialmente.
Significado de Aceite substantivo masculino [Comércio] Ato de aceitar letra de câmbio ou de comércio. Assinatura aposta em qualquer título comercial e que obriga o aceitante a pagá-lo.
Quando o sacado retiver a Letra de Câmbio ou a Duplicata enviada para aceite e não a devolver no prazo legal.
Duplicatas | Cuidados na emissão de duplicatas. A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.
Vale dizer que, qualquer documento que represente uma dívida e que esteja apto a uma ação judicial de cobrança (execução judicial) poderá ser objeto de protesto. Qualquer documento particular assinado pelo devedor que origine uma divida, poderá ser objeto de protesto. O documento deverá ser apresentado no original.
Ocorre quando, embora o interveniente aceita, a pessoa que teve seu nome honrado, por motivos que não importam, acaba quitando, pagando ou adimplindo a obrigação oriunda do título, satisfazendo, portanto, o portador. Dessa forma, o aceite dado pelo terceiro tem seus efeitos desprezados.
A intimação é o ato pelo qual é apresentado, pelo Tabelião de Protestos, atendendo ao pedido do apresentante, o título ou documento de dívida a quem nele figura como devedor, no endereço fornecido pelo apresentante, para aceite ou pagamento (PINHO e VAZ, 2007, P. 27).