Quem O Autor Na Petiço Inicial?

Quem é o autor na petição inicial?

A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do Poder Judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da ...

Como deve ser uma petição inicial?

A petição inicial deve ser apresentada em forma escrita — impressa ou digital —, contendo data e assinatura. Via-de-regra, será assinada por um advogado. Mas existem algumas exceções para isso, como no caso dos juizados especiais.

Como fazer os fatos de uma petição inicial?

Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
  1. Os fatos são a história do seu cliente e as provas que ele possui.
  2. O direito é a regra jurídica que precisa ser aplicada e que você já sabia ou descobriu estudando e pesquisando.
  3. O pedido é a solução final – e mais algumas formalidades legais.

Como resumir uma petição inicial?

A petição inicial indicará: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende ...

Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial?

Quanto ao pedido feito pelo autor na petição inicial, assinale a alternativa correta. ... Não é possível a formulação de mais de um pedido, quando cada um corresponder a tipo diverso de procedimento. Antes da sentença, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

O que pedir na petição inicial?

São oito os requisitos estruturais da petição inicial.
  • 1 - ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art. ...
  • 2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ...
  • 3 - CAUSA DE PEDIR. ...
  • 4 - PEDIDO. ...
  • 5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL. ...
  • 6 - REQUERIMENTO DE PROVAS. ...
  • 7 - VALOR DA CAUSA. ...
  • 8 - ASSINATURA DO ADVOGADO.

Como terminar os fatos de uma inicial?

Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.

É necessário expor os fatos numa petição inicial?

3. Causa de pedir. Como dito, toda petição inicial deve expor os fatos e os fundamentos jurídicos que levaram à propositura da ação. Tecnicamente, a chamada causa de pedir é composta tanto pelos argumentos que envolvem o fato quanto pelos fundamentos jurídicos.

Qual recurso cabível para indeferimento da petição inicial?

Ocorrendo o indeferimento total da petição inicial por meio de sentença, caberá apelação, já se houver o indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento. Nesse sentido o enunciado 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”.

O que não pode faltar em uma petição inicial?

O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Quais os requisitos básicos para elaborar uma petição cite os e fundamente os?

Segundo o artigo 319 do CPC/15, os requisitos da inicial são: I- o juízo a que é dirigido; II- os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e residência do ...

Qual a diferença entre pedido e requerimento na petição inicial?

Assim, o Pedido tem relação direta com a causa de pedir, o pedido é o que se "requer" por principal, é o principal requerimento. Assim, os requerimentos tem a caracterista de serem pedidos acessórios, os pedidos que se fazem no processo para que, com a execução deles se alcance o pedido principal.