Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família. Não ser proprietário de outro imóvel.
Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.
Espécies de usucapião Causas impeditivas Constituem causas impeditivas, a usucapião de bens: a) entre cônjuges, na constância do matrimônio; b) entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder; c) entre tutelados e curatelados...
Na ação de usucapião o réu é quem figura como proprietário no Registro Imobiliário. O promitente vendedor do contrato de compra e venda, deverá também ser citado como eventual interessado.
Audiência de Conciliação Seguindo a linha de muitos autores que dizem que a ação de usucapião é, atualmente, de rito ordinário, não há como negar a sua necessidade. Dessa forma, se contestada a ação, deve o juiz designar a audiência com o intuito de promover a conciliação entre as partes.
Na ação de usucapião, as partes são plúrimas. O autor é sempre certo, de regra, o atual possuidor. Se casado for, exigir-se-á o consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens (art. 73, caput, NCPC).
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
Trata-se de uma escritura pública unilateral lavrada em Cartório de Notas onde o detentor (ou possuidor direto) declara o tempo e tipo de posse que detém sobre determinado imóvel para fins de defesa em Ação Possessória, Ação Petitória e Ação de Usucapião.
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
São várias teorias relativas à posse, mas as duas principais são: A Teoria Subjetiva da Posse e a Teoria Objetiva da Posse, que terminam se contrapondo no aspecto evolutivo acerca do instituto. A maior parte da doutrina se baseia na teoria objetiva como a adotada.
Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja.