Quem não figura como herdeiro necessário, não precisa trazer as doações recebidas com o falecimento do doador. ... O dever é o mesmo a quem renuncia à herança ou é excluído da sucessão, sendo que estes também devem trazer à colação os bens que receberam como doação quando o falecido ainda vivia.
- O BEM QUE PERTENCE À METADE DISPONÍVEL DA HERANÇA, DOADO A HERDEIRO NECESSÁRIO POR INSTRUMENTO PÚBLICO E MEDIANTE A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS FICA DISPENSADO DA COLAÇÃO.
A parte disponível é aquela que qualquer pessoa que tenha herdeiros necessários pode dispor, que são 50% de todo o patrimônio. E a parte legítima, aquela parte que é intocável, que é destinada aos herdeiros necessários (pais, filhos e o cônjuge).
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Ela consiste em uma transmissão de bens para herdeiros ou terceiros. Diferentemente do testamento, o dono do patrimônio não tem a necessidade de guardar 50% do patrimônio para os seus herdeiros legais. Isso permite ao dono do imóvel mais liberdade na hora de escolher quem terá domínio sobre sua propriedade.