- OS CRIMES MILITARES PRATICADOS POR CIVIL, SÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM, FACE A EXPRESSA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 125, PAR-4.), QUE NÃO PERMITE A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, PROCESSAR E JULGAR PARTES ESTRANHAS A CORPORAÇÃO MILITAR.
Sim, um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado.
A autoridade de polícia judiciária militar é aquela que tem competência legal para realizar todos os atos relativos à essa atividade. Nem todos os militares são autoridade de polícia judiciária militar, mas somente aqueles definidos no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desertor - o militar que se ausentar, sem licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de 8 (oito) dias (art 187 do Código Penal Militar); pena de detenção de 6 (seis ) meses a 2 (dois) anos.
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Determina o artigo 195, in litteris: “Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
A ausência intencional ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo, passível de resultar em demissão do servidor após o devido processo administrativo disciplinar.
ABANDONO DE POSTO DE TRABALHO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. A dispensa constitui medida extrema, que somente pode ser adotada como último recurso diante de descumprimentos reiterados do empregado ou como única medida disciplinar frente a uma atitude muito grave que não permite o prosseguimento da relação de emprego.
30 dias
Na verdade, trata-se de um caso em que o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias e dias seguidos sem apresentar qualquer explicação ou justificativa. O que caracteriza abandono de emprego é essa indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades.
Os atrasos ou saídas antecipadas dão direito do empregador descontar da remuneração do empregado, pois ele não completou a sua jornada integral, conforme estabelece o contrato de trabalho e as legislações citadas nesta matéria.
É o caso de quando o trabalhador precisa ir ao médico, o que deve ser justificado no dia posterior à saída antes da hora por meio do atestado médico. Você pode fazer uma cópia do atestado, entregar ao setor de RH da sua empresa ou ao seu empregador diretamente e guardar a cópia original para qualquer eventualidade.
E agora, preciso sair mais cedo
Aqui estão 10 boas desculpas ( ou não ) para dar ao seu chefe em caso de crise:
Top 10 mentiras que contamos para não trabalhar
As melhores desculpas de quem sempre 'confirma, mas não vai'