10º Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa? A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.
Por isso, os que cumprem essa função têm direito a alguns benefícios:
Conexão Intersubjetiva por simultaneidade: Ocorre quando dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas reunidas, porém sem qualquer ajuste prévio de vontade.
E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro. É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis : Art.
A doutrina subdivide a conexão em: a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança. b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
Conexão é o liame objetivo ou subjetivo que liga dois ou mais crimes. Dentro desse contexto, subdivide-se em: conexão teleológica; conexão consequencial e conexão ocasional. Ocorre a conexão teleológica quando o homicídio é cometido a fim de assegurar a execução de outro delito.
Do Homicídio - Artigo 121 do Código Penal Conexão teleológica ou consequencial (inciso V – qualificadora subjetiva): o homicídio é praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. A execução refere-se a conexão teleológica, ao passo que as demais a conexão consequencial.
No homicídio praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, incide a qualificadora, ainda que o outro crime esteja prescrito. Ocorre homicídio privilegiado quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
142 e 144... assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos. Quanto ao modo de execução: inciso IV. ... Por fim, um homicídio é qualificado se o assassino visou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime....
Crime de execução livre é aquele que admite variadas formas para a prática da conduta típica, como o homicídio, cometido por golpes de faca, disparo de arma de fogo, envenenamento, esganadura etc.