A bengala é um dispositivo auxiliar de marcha que muito contribui para a estabilidade do idoso enquanto caminha ou realiza suas atividades do dia-a-dia. ... A bengala só deve ser prescrita para quem apresenta problema de equilíbrio ou instabilidade, fraqueza importante nas pernas ou tronco, lesões ou dor.
A bengala deve ser posicionada no membro superior oposto ao membro afetado. Ao deambular, a bengala e o membro inferior contralateral devem avançar simultaneamente. A bengala deve encontrar-se relativamente próxima ao corpo, porém sem ser posicionada à frente dos dedos do membro inferior.
1,80 m
Vale ressaltar a atenção no ritmo de locomoção do usuário. O recomendado é que elas sejam posicionadas em uma altura de aproximadamente 4 cm a 6 cm abaixo das axilas, fazendo com que a manopla fique ajustada no mesmo nível do quadril, mantendo o cotovelo levemente curvado.
Como medir: a medida da bengala é individualizada. A medida padrão é feita a partir da altura que vai do chão até a extremidade inferior do osso esterno (processo xifóide), mas podem ocorrer variações dependendo da marcha; Montar/desmontar: ao dobrar, mantenha-a próxima ao corpo e na posição vertical.
A Bengala Branca é usada para identificar pessoas que são cegas, e/ou com deficiência visual, na maioria dos países. A Bengala Branca informa que, os usuários da mesma, têm cegueira ou deficiência visual, o que não é o suficiente para identificar pessoas com surdocegueira.
A bengala branca é usada por pessoas que são cegas, a verde é usada por pessoas que possuem baixa visão e a bengala vermelha por quem é surdo e cego. Essas cores são usadas na grande maioria dos países e seu objetivo é auxiliar os deficientes nas ruas.
Deficiência visual caracteriza-se pela limitação ou perda da funções básicas do olho e do sistema visual. O deficiente visual pode ser a pessoa cega ou com baixa visão.
Logo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013 e dá ao segurado da Previdência Social portador de Visão monocular o direito de adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente) e por tempo de contribuição ...