1º da Lei 8.
Licitação, no direito administrativo, é o procedimento pelo qual a administração pública procura conseguir a proposta mais vantajosa para a execução de obras e serviços, compra de materiais e gêneros ou alienação de bens de seu patrimônio.
A lei 8.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
Licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.
A licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública, visando assegurar igualdade de condições a todos que desejem realizar um contrato com o Poder Público.
Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
Elabora e acompanha processos de licitação, desenvolve planilha de custos e propostas técnicas, pesquisa editais, cadastra a empresa em órgãos públicos e participa e negocia em pregões públicos ou eletrônicos.
O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes. Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora.
30 minutos
A sessão pública de pregão será sempre presidida por um Pregoeiro e sua equipe de apoio. Chegue pelo menos 01 (um) hora antes do horário de inicio da sessão pública, não existe justificativa para atraso. Se o Pregão Presencial acontece em outra cidade, chegue um dia antes na cidade que ocorrerá o Pregão presencial.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.
É destinada às contratações de menor valor. Para contratação de obras e serviços de engenharia, a carta-convite pode ser utilizada quando não ultrapassar R$ Outras compras e demais serviços, o valor limite da carta-convite é R$