A partir do momento em que alugar o imóvel, o inquilino fica responsável pela eventual cobrança. Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário.
Segundo o art. 1.
cinco anos
O síndico deve reunir recibos em atraso, atas de reunião e tudo o que comprove a dívida. Com os documentos em mão, pode-se entrar com a ação de cobrança judicial em condomínio com o auxílio de um advogado. A partir desse momento, o pedido irá correr na Justiça.
O que acontece nas áreas comuns, sejam acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente a responsabilidade é do condomínio. Se o fato ocorrido for ligado à negligência da gestão, o síndico também pode ser responsabilizado. O fato é que as situações nem sempre são fáceis de resolver.
Para finalizar, consolidada jurisprudência do STJ é no sentido de que o condomínio é responsável pelo ato do preposto que causa dano a condômino, haja vista ser depositário dos bens do condomínio e ser responsável pela guarda e conservação dos mesmos.
A responsabilidade do síndico no Código Civil é determinada pelo item II do artigo 1.
40- Quem responde pela queda de objetos dos apartamentos, causando danos a terceiros? Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito. ... D O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.
Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. ... Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, depende da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.
Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.
Alternativas para o síndico omisso
Se o síndico descumpre qualquer regra, seja a Convenção, o Regimento Interno ou o próprio Código Civil, os moradores precisam se unir para que isso pare de ocorrer. ... Se o síndico tiver boa índole e souber da importância da posição que assume, ele irá cumprir com sua obrigação e aplicará a multa.
A pessoa que representa o condomínio é o síndico. Se trata-se dele estar desrespeitando o RI, isso deve ser conduzido dentro do fórum condominial, que é a assembléia. Condomínios são entes personalizado, que têm legitimidade para figurar em processos jurídicos seja como autor seja com réu.
Eventualmente o condomínio pode sim reclamar da administradora ao PROCON, já que entre condomínio e administradora existe relação de consumo, mas quem fala pelo condomínio é só o síndico.
Se ninguém mais comparecer à reunião de condomínio, o síndico sozinho pode aprovar medidas que dependam de validação de 50% dos moradores presentes mais um —no caso, só ele mesmo. Isso se a convenção não proibir o síndico de votar.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
Como ser um bom subsíndico?
A convenção prevê que, quando o síndico renuncia, quem assume é o subsíndico. ... A convenção prevê que o subsíndico assume, mas que deve convocar imediatamente a assembleia para eleger o novo síndico; A convenção não fala que o subsíndico deve assumir ou não, e os condôminos decidem em assembleia sobre o que ocorrerá.
Contudo, ainda que seja necessário administrar o condomínio, ninguém pode ser obrigado a ser síndico. A Constituição Federal é clara ao prever que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".